Em conformidade com o Artigo 545 da CLT e cláusula 3ª combinada com a cláusula 34ª da CCT, informamos que o desconto das mensalidades deste sindicato no total de 2% dos salários normativos, é feito em folha de pagamento.
Qualquer dúvida com respeito ao preenchimento desta proposta, procure o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DE SÃO PAULO - "SINTRASESP".
Tel/Fax: (11) 3333-6149 /3333-4160
Sempre que você mudar, de empresa, de residência, de posto de trabalho, ou se for alterado qualquer dado desta ficha, comunique o Sindicato isso é importante para efeito de convocações, agendamento e consulta, utilização dos serviços/benefícios do Sindicato e para que você receba correspondências em sua casa.